L. L. C. Da S. C. x B. S. S. A.
Número do Processo:
0015028-28.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 37ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Patricia Costa de Carvalho Cosentino (OAB 362550/SP) Processo 0015028-28.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: L. L. C. da S. C. - Reqda: B. S. S. A. - Vistos. 1. ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público para ciência desta decisão. 2. Fls. 23/24 e 28/30: de fato, a clínica indicada pela ré (fl. 24) se situa a mais 26 quilômetros da residência do autor (fls. 01/02 dos autos principais). Conforme ressaltado na decisão que concedeu a tutela de urgência, a clínica não poderia se situar em local distante da residência do autor. Isso porque a distância da clínica e o trânsito decorrente do deslocamento do autor inviabilizarão o seu tratamento. Oferecer tratamento em local muito distante, e que demanda horas de deslocamento, não é razoável, coloca o consumidor em desvantagem exagerada e equivale à negativa de atendimento. Por outro lado, antes de autorizar o pagamento à clínica particular indicada pelo autor, junte o autor 3 (três) orçamentos de 3 (três) clínicas particulares da região onde reside, aptas a realizar o tratamento deferido nos autos. Com a juntada, DÊ-SE vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se.