Processo nº 00151032420198260053
Número do Processo:
0015103-24.2019.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0015103-24.2019.8.26.0053/15 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Monica Gioia - Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA. - Vistos. Fls. 115/133, 134/159: ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATORIOS LTDA. (CNPJ nº 08.693.182/0001-35) informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrei a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0015103-24.2019.8.26.0053/21 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Vanessa de Lima Ribeiro - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos. O peticionamento da cessão de crédito foi equivocadamente direcionado ao sistema deste juízo. Isso porque, após a entrada em vigor do provimento CSM 2753/2024, a análise formal da cessão de crédito é realizada pela DEPRE. Observa-se que, após a cadastro da cessão no sistema, foi gerado ofício automático de comunicação do protocolo de cessão, ou seja, a DEPRE já possui ciência da cessão de crédito realizada. Ocorre que o peticionamento direcionado a este juízo, gerou a anotação "pendente", sendo necessário Aprovar ou Rejeitar o pedido. Assim, a serventia deverá alterar a situação nesse sistema para "Rejeitada". Caberá à DEPRE a análise da cessão e a configuração da real situação da cessão em seus sistemas. Ficam os cessionários desde já orientados que o peticionamento direcionado à DEPRE é feito pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petições Outras Depre, até que se crie opção de petição com a nomenclatura mais adequada. Int. - ADV: GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0015103-24.2019.8.26.0053/07 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Gislaine Pereira Teixeira - Cobalto Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Gislaine Pereira Teixeira, CPF: 250.513.498-70, para o cessionário COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 56.805.661/0001-49, no percentual de 70% ao cessionário, e 30% reservados ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 25/10/2024, do Precatório EP / Processo Depre nº 0345208-49.2024.8.26.0500. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre a parte cedida para inserção em ordem cronológica geral. Int. - ADV: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), GABRIEL PROCOPIO VICENTE (OAB 224652/MG), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)