Processo nº 00151201620098240005
Número do Processo:
0015120-16.2009.8.24.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 0015120-16.2009.8.24.0005/SC
AUTOR : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA
3. Ante o exposto, em razão do abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Porém, como não foi apresentada a contestação, incabível a condenação em honorários advocatícios. Caso interposto o recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.009, §§ 1º e 2º). Após isso, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se.