Processo nº 00151201620098240005

Número do Processo: 0015120-16.2009.8.24.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0015120-16.2009.8.24.0005/SC
    AUTOR: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
    ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

    SENTENÇA


    3. Ante o exposto, em razão do abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Porém, como não foi apresentada a contestação, incabível a condenação em honorários advocatícios. Caso interposto o recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.009, §§ 1º e 2º). Após isso, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.  Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se.