Anderson Jose Batista x Charles Wesley Ramos e outros
Número do Processo:
0015128-67.2024.8.16.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Apucarana
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 55) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 48) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 48) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015128-67.2024.8.16.0044 Processo: 0015128-67.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): ANDERSON JOSE BATISTA Polo Passivo(s): Charles Wesley Ramos J C REAL FRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI DESPACHO Converto o feito em diligência. Tendo em vista que para melhor elucidação dos fatos faz-se necessária a produção de outras provas, e ante o pedido formulado na audiência de conciliação pelas partes (mov. 40.2), DETERMINO o agendamento de Audiência de Instrução e Julgamento Virtual, conforme disponibilidade da pauta, ciente as partes de que eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação. Em sendo necessária a intimação, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas (art. 34 da Lei nº. 9.099/95). Fixo como pontos controvertidos, além de outros que se fizerem necessários: a dinâmica do acidente. Após, à Secretaria para que proceda ao agendamento da audiência virtual, e intimações necessárias. Saliente-se que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis não há previsão legal de despacho saneador, motivo pelo qual as eventuais preliminares arguidas serão analisadas em Audiência de Instrução e Julgamento, ou eventualmente em sentença. Intimem-se. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 40) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.