Anderson Jose Batista x Charles Wesley Ramos e outros

Número do Processo: 0015128-67.2024.8.16.0044

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 55) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015128-67.2024.8.16.0044   Processo:   0015128-67.2024.8.16.0044 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   ANDERSON JOSE BATISTA Polo Passivo(s):   Charles Wesley Ramos J C REAL FRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI DESPACHO  Converto o feito em diligência.  Tendo em vista que para melhor elucidação dos fatos faz-se necessária a produção de outras provas, e ante o pedido formulado na audiência de conciliação pelas partes  (mov. 40.2), DETERMINO o agendamento de Audiência de Instrução e Julgamento Virtual, conforme disponibilidade da pauta, ciente as partes de que eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação. Em sendo necessária a intimação, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas (art. 34 da Lei nº. 9.099/95).  Fixo como pontos controvertidos, além de outros que se fizerem necessários: a dinâmica do acidente. Após, à Secretaria para que proceda ao agendamento da audiência virtual, e intimações necessárias.  Saliente-se que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis não há previsão legal de despacho saneador, motivo pelo qual as eventuais preliminares arguidas serão analisadas em Audiência de Instrução e Julgamento, ou eventualmente em sentença.  Intimem-se. Dil. necessárias.   Datado e assinado digitalmente.  MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Apucarana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 40) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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