Serviços Educacionais Do Litoral Paulista x Francielli Chinelli Neves
Número do Processo:
0015141-25.2019.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alessandra Dias Augusto Indame (OAB 136317/SP), Fabiano dos Santos Gomes (OAB 231140/SP) Processo 0015141-25.2019.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA - Exectda: FRANCIELLI CHINELLI NEVES - "Fls. 218/ss: Conforme já determinado, nos termos dos artigos 9 e 10 do NCPC, manifeste-se a parte exequente sobre a alegação ao pedido de desbloqueio/impugnação pela parte executada, efetuado bloqueio de valor, via Sisbajud, sendo ínfimo ao débito apontado, na modalidade teimosinha já encerrada, bem como sobre os documentos providenciados, com urgência, em termos de prosseguimento. Friso que qualquer desbloqueio ou ainda levantamento prematuro de valores em favor de quaisquer das partes, poderá implicar em prejuízo com situação irreversível. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC."