J. L. C. R. S. x J. R. S.
Número do Processo:
0015147-86.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0015147-86.2024.8.26.0564 (processo principal 1008836-14.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.C.R.S. - J.R.S. - Vistos. Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por J. L. C. R. S., representado por E. C. B. R. em face de J. R. S.. Ante a notícia de satisfação do crédito alimentar exigido (fls. 174/175), JULGO EXTINTA a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte executada. Condeno o executado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor de débito, obrigação que fica suspensa a teor do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 122530/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0015147-86.2024.8.26.0564 (processo principal 1008836-14.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.C.R.S. - J.R.S. - Fica intimado quanto à impugnação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA (OAB 122530/SP)