Augusto Maia - Ensino Fundamental De 2º Ciclo Ltda x Ana Carolina Fernandes Da Silva
Número do Processo:
0015160-44.2023.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015160-44.2023.8.26.0007 (processo principal 1011472-57.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Augusto Maia - Ensino Fundamental de 2º Ciclo Ltda - Ana Carolina Fernandes da Silva - Vistos. 1 - Para comprovar a impenhorabilidade alegada, a parte executada deverá apresentar nos autos: a) documentação comprobatória do labor mencionado; b) extratos completos e detalhados (contendo todas as datas das movimentações financeiras) de todas as contas bancárias em que incidiram bloqueios, extratos que deverão ser relativos ao mês em que houve o bloqueio e ao mês anterior. Prazo: 15 dias. 2 Providencie a parte executada a regularização da representação processual, uma vez que o documento de fls. 69 é apócrifo. Prazo: 15 dias. 3 - Atendidos os itens 1 + 2, tornem conclusos na fila conclusos urgente. Int. - ADV: ANA CRISTINA THOMAZ (OAB 113932/SP), ELIZABETH RIBEIRO CURI (OAB 276192/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP)