Processo nº 00151844620248260554
Número do Processo:
0015184-46.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015184-46.2024.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Willian de Souza Sena - Vistos. 1. Como é cediço, o artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024 dispõe que compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Não bastasse, nos termos Comunicado nº 377/2025, estava programado, para o final de abril de 2025, o pagamento direto das RPVs pela Fazenda Pública, na conta indicada pelo(a) credor(a). In casu, a despeito do comprovante acostado aos autos (fls. 40/41), verifica-se que a Entidade Devedora procedeu ao pagamento na conta judicial vinculada ao feito, em 30/05/2025. Justifique, assim, a FESP o depósito efetivado em desconformidade com o regramento institucional. 2. Fls. 45/46: diante da apresentação pelo(a) interessado(a) do Formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a) credor(a). Intime-se. - ADV: KEILLA ELLEN BORGES (OAB 288311/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Keilla Ellen Borges (OAB 288311/SP) Processo 0015184-46.2024.8.26.0554 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Keilla Ellen Borges, Keilla Ellen Borges - Intime-se o procurador do requerente de que o mandado de levantamento eletrônico de fls. 50 foi transmitido ao Banco do Brasil para crédito do valor em conta corrente/poupança.