Lilia Ramalho De Andrade x Adrielle Eispu Simões
Número do Processo:
0015194-06.2018.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015194-06.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1006362-98.2017.8.26.0068) (processo principal 1006362-98.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lilia Ramalho de Andrade - Adrielle Eispu Simões - Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Defiro, ainda, pesquisa de bens via SNIPER. Executados abaixo: Adrielle Eispu Simões Valor atualizado: R$ 300.808,93 Int. (Ciência às partes da juntada de extrato de bloqueio no valor de R$6,09. Fica a executada intimada da penhora na pessoa de seu patrono.) - ADV: CESAR AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 393582/SP), MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), FLAVIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 166870/SP)