Lilia Ramalho De Andrade x Adrielle Eispu Simões

Número do Processo: 0015194-06.2018.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0015194-06.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1006362-98.2017.8.26.0068) (processo principal 1006362-98.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lilia Ramalho de Andrade - Adrielle Eispu Simões - Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Defiro, ainda, pesquisa de bens via SNIPER. Executados abaixo: Adrielle Eispu Simões Valor atualizado: R$ 300.808,93 Int. (Ciência às partes da juntada de extrato de bloqueio no valor de R$6,09. Fica a executada intimada da penhora na pessoa de seu patrono.) - ADV: CESAR AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 393582/SP), MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), FLAVIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 166870/SP)
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