Starr International Brasil Seguradora S.A. x Pinheirinho Derivados De Petroleo Ltda e outros

Número do Processo: 0015207-56.2022.8.16.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Guarapuava
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Guarapuava | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 172) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Guarapuava | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) INDEFERIDO O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Guarapuava | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 160) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Guarapuava | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015207-56.2022.8.16.0031   Processo:   0015207-56.2022.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$49.277,17 Exequente(s):   STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. Executado(s):   J.J. CAMPOS TRANSPORTES LTDA - ME 1. A exequente pretende seja indeferido o pedido de levantamento das restrições inseridas via RENAJUD sobre os veículos adjudicados no âmbito dos autos nº 0015843-90.2020.8.16.0031, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, sustentando a necessidade da satisfação do crédito (evento 163.1). Indefiro o pedido formulado pela exequente, considerando que nos termos do art. 877, § 1º do Código de Processo Civil, a assinatura do auto de adjudicação torna o ato perfeito e acabado (evento 152.5). Desse modo, determino o levantamento das restrições de transferência inseridas sobre os veículos adjudicados (VW/Saveiro 1.6 CS, ano/modelo 2012/2013, placa LQL5715 e M. Benz/Axor 2544 S, ano/modelo 2008 /2008, placa ANO5I15), via sistema RENAJUD, mediante juntada dos respectivos comprovantes nos autos.    2. Diante do manifesto interesse da parte credora na penhora dos demais veículos descritos no evento 127.3, visando resguardar futuros direitos da parte exequente, a secretaria deverá efetuar o registro de penhora sobre os veículos de propriedade da executada, por meio do sistema RENAJUD, juntando os respectivos comprovantes nos autos. 2.1. Lavrem-se os respectivos termos de penhora (CPC, arts. 838 e 845, § 1º) e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.2. Intime-se a parte executada sobre os termos da penhora (CPC, art. 841, § 1º), cientificando-a que poderá, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição dos bens penhorados, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo aos exequentes (CPC, art. 847). 3. Antes de deliberar sobre a avaliação dos bens, a exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar a localização dos veículos penhorados, sob pena de arquivamento do processo, tendo como consequência o levantamento das restrições. Dil. Nec. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
  6. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Guarapuava | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 154) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Guarapuava | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015207-56.2022.8.16.0031   Processo:   0015207-56.2022.8.16.0031 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$49.277,17 Exequente(s):   STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. Executado(s):   J.J. CAMPOS TRANSPORTES LTDA - ME 1. Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre o contido nos eventos 152.1 a 152.6 no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou