Processo nº 00152487620248260224
Número do Processo:
0015248-76.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015248-76.2024.8.26.0224/06 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Felippo Scolari Neto - Vistos. O art. 3°, § 2°, do Provimento CSM n°. 2.753/2024 determina que os valores objeto de requisições de pequeno valor sejam transferidos diretamente ao credor ou a seu advogado. No ofício requisitório de fls.26/29 constou os dados bancários para depósito do valor e não foi apresentada qualquer razão para que não se fizesse o pagamento diretamente na conta indicada. Assim, o depósito de fls.37, realizado em desconformidade com a mencionada norma, não tem efeito de pagamento. Conforme Comunicado de nº 377/2025 disponibilizado em 24/03/2024, o determinado no Provimento CSM n°.2.753/2024 foi programado para vigência no final do mês abril de 2025 para dar tempo suficiente às adequações necessárias. Com efeito, determino que a executada providencie o pagamento diretamente à conta bancária indicada no ofício requisitório com acréscimo dos consectários legais. Desde logo, determino a devolução do valor depositado nestes autos à entidade devedora. Apresente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo os dados bancários para devolução dos valores, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015248-76.2024.8.26.0224/05 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Felippo Scolari Neto - Vistos. O art. 3°, § 2°, do Provimento CSM n°. 2.753/2024 determina que os valores objeto de requisições de pequeno valor sejam transferidos diretamente ao credor ou a seu advogado. No ofício requisitório de fls.33/36 constou os dados bancários para depósito do valor e não foi apresentada qualquer razão para que não se fizesse o pagamento diretamente na conta indicada. Assim, o depósito de fls.14, realizado em desconformidade com a mencionada norma, não tem efeito de pagamento. Conforme Comunicado de nº 377/2025 disponibilizado em 24/03/2024, o determinado no Provimento CSM n°.2.753/2024 foi programado para vigência no final do mês abril de 2025 para dar tempo suficiente às adequações necessárias. Com efeito, determino que a executada providencie o pagamento diretamente à conta bancária indicada no ofício requisitório com acréscimo dos consectários legais. Desde logo, determino a devolução do valor depositado nestes autos à entidade devedora. Apresente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo os dados bancários para devolução dos valores, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015248-76.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Janete Aparecida Gomes de Almeida - Vistos. O art. 3°, § 2°, do Provimento CSM n°. 2.753/2024 determina que os valores objeto de requisições de pequeno valor sejam transferidos diretamente ao credor ou a seu advogado. No ofício requisitório de fls.45/48 constou os dados bancários para depósito do valor e não foi apresentada qualquer razão para que não se fizesse o pagamento diretamente na conta indicada. Assim, o depósito de fls.54/55, realizado em desconformidade com a mencionada norma, não tem efeito de pagamento. Conforme Comunicado de nº 377/2025 disponibilizado em 24/03/2024, o determinado no Provimento CSM n°.2.753/2024 foi programado para vigência no final do mês abril de 2025 para dar tempo suficiente às adequações necessárias. Com efeito, determino que a executada providencie o pagamento diretamente à conta bancária indicada no ofício requisitório com acréscimo dos consectários legais. Desde logo, determino a devolução do valor depositado nestes autos à entidade devedora. Apresente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo os dados bancários para devolução dos valores, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) Processo 0015248-76.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Felippo Scolari Neto, Felippo Scolari Neto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) Processo 0015248-76.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Felippo Scolari Neto, Felippo Scolari Neto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.