Maria Cecilia Bettisch x Sul América Companhia De Seguro Saúde
Número do Processo:
0015255-13.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0015255-13.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1017727-67.2023.8.26.0577) (processo principal 1017727-67.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Cecilia Bettisch - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Tendo em vista os termos da certidão de fls. 233, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0015255-13.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1017727-67.2023.8.26.0577) (processo principal 1017727-67.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Cecilia Bettisch - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Tendo em vista que a parte ré deixou de comprovar a legalidade do aumento promovido na mensalidade do plano de saúde da parte autora, forçoso reconhecer que esta deve promover o envio dos boletos no valor que vinha sendo praticado, R$ 2.941,22, devendo as correções serem aplicadas a partir do próximo ano, conforme parâmetros fixados pela respectiva agência reguladora e os termos do contrato. Assim, comprove a parte ré o cumprimento da presente ordem, emitindo boletos a partir do mês de junho de 2025, no valor ora estipulado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP), PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0015255-13.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1017727-67.2023.8.26.0577) (processo principal 1017727-67.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria Cecilia Bettisch - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Tendo em vista que a parte ré deixou de comprovar a legalidade do aumento promovido na mensalidade do plano de saúde da parte autora, forçoso reconhecer que esta deve promover o envio dos boletos no valor que vinha sendo praticado, R$ 2.941,22, devendo as correções serem aplicadas a partir do próximo ano, conforme parâmetros fixados pela respectiva agência reguladora e os termos do contrato. Assim, comprove a parte ré o cumprimento da presente ordem, emitindo boletos a partir do mês de junho de 2025, no valor ora estipulado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP), PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP)