Elza De Paula Costa x Bradesco Vida E Previdencia S.A.

Número do Processo: 0015260-96.2023.8.16.0194

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015260-96.2023.8.16.0194 Ap, DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA APELANTE: ELZA DE PAULA COSTA APELADA: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1. Vistos! 2. Trata-se de agravo de recurso de apelação cível interposto por ELZA DE PAULA COSTA da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 22ª Vara Cível de Curitiba que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral nº 0001062-46.2024.8.16.0056, ajuizada pela apelante contra BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (mov. 73.1). 3. Remetidos os autos a esta Corte, o recurso foi distribuído por prevenção a esta Desembargadora como matéria de “Ações relativas a negócios jurídicos bancários e cartões de crédito, inclusive quando cumuladas com pedido de indenização, excetuada a competência prevista na alínea d do inciso VII deste artigo”. 4. Em análise aos autos, verifico que se trata de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, proposta por ELZA DE PAULA COSTA contra BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., na qual a autora afirma que contratou um contrato de seguro de vida com desconto em folha. Alega que houve novos descontos referentes a outros seguros de vidadiretamente em seu contracheque, sem qualquer contratação ou autorização de sua parte. Não há, portanto, qualquer discussão subjacente acerca dos termos da contratação reputada inexistente. 5. Dessa forma, a controvérsia limita-se à inexistência da contratação de outros seguros e à ilegalidade dos débitos. 6. Tratando-se de causa que questiona descontos relativos a contrato de seguro, em razão da especialidade da matéria, denoto ser a demanda de competência das Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, face ao contido no art. 110, inciso IV, alínea ‘a’, da Regimento Interno desta Corte, que assim dispõe: Art. 110. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes às matérias de suas especializações, assim classificadas: (...) IV - à Oitava, à Nona e à Décima Câmara Cível: (...) c) ações relativas a contrato de seguro de qualquer natureza, inclusive as execuções dele derivadas e as ações decorrentes de plano de saúde; 7. Nestas condições, determino a redistribuição deste recurso de apelação cível para uma das supracitadas Câmaras afetas à matéria, tendo em vista o disposto artigo 110, inciso IV, alínea c, do Regimento Interno desta Corte. Anote-se. Cumpra-se. Curitiba, 23 de abril de 2025 ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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