Mirian Da Silva Balmant x Severino Francisco Soares
Número do Processo:
0015263-82.2018.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Sucessões de Londrina
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões de Londrina | Classe: ARROLAMENTO COMUMPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Tiradentes, 1575 - veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015263-82.2018.8.16.0014 Processo: 0015263-82.2018.8.16.0014 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$88.070,58 Polo Ativo(s): MIRIAN DA SILVA BALMANT Polo Passivo(s): Severino Francisco Soares 1. Considerando o parecer ministerial favorável (seq. 710.1), acolho os pedidos formulados às seqs. 698.1 e 709.1. 2. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que promova a abertura de conta poupança em nome do herdeiro interditado, ISMAEL SOARES, inscrito no CPF n° 502.085.949-49, com a expressa proibição de levantamento de valores e movimentação sem prévia autorização judicial. Consigne-se o prazo de 10 (dez) dias para concretização da referida diligência, que deverá ser noticiada neste processo. Sirva-se da presente decisão como ofício. 3. Com a informação de abertura de conta, promova-se a transferência dos valores pertencentes ao herdeiro ISMAEL, nos termos da manifestação do Ministério Público. 4. Desabilite-se a TELEFÔNICA BRASIL S/A dos autos. 5. Após, não havendo mais nada a prover nestes, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. Demais diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito