Mirian Da Silva Balmant x Severino Francisco Soares

Número do Processo: 0015263-82.2018.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Sucessões de Londrina
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Sucessões de Londrina | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Tiradentes, 1575 - veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015263-82.2018.8.16.0014 Processo:   0015263-82.2018.8.16.0014 Classe Processual:   Arrolamento Comum Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$88.070,58 Polo Ativo(s):   MIRIAN DA SILVA BALMANT Polo Passivo(s):   Severino Francisco Soares   1. Considerando o parecer ministerial favorável (seq. 710.1), acolho os pedidos formulados às seqs. 698.1 e 709.1. 2. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que promova a abertura de conta poupança em nome do herdeiro interditado, ISMAEL SOARES, inscrito no CPF n° 502.085.949-49, com a expressa proibição de levantamento de valores e movimentação sem prévia autorização judicial. Consigne-se o prazo de 10 (dez) dias para concretização da referida diligência, que deverá ser noticiada neste processo.   Sirva-se da presente decisão como ofício. 3. Com a informação de abertura de conta, promova-se a transferência dos valores pertencentes ao herdeiro ISMAEL, nos termos da manifestação do Ministério Público. 4. Desabilite-se a TELEFÔNICA BRASIL S/A dos autos. 5. Após, não havendo mais nada a prover nestes, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. Demais diligências necessárias. Intimem-se.   Londrina, datado e assinado eletronicamente.   Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito