Marli De Moura Watanabe x Bradesco Saúde S/A
Número do Processo:
0015266-47.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0015266-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1014376-91.2025.8.26.0100) (processo principal 1014376-91.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marli de Moura Watanabe - Bradesco Saúde S/A - - BRADESCO SAÚDE S/A - 1 - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 2 - Caso executado não possua advogado constituído, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. 3- No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 por ato), bem como indique o endereço para intimação do executado. 4 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI (OAB 211817/SP)