Marli De Moura Watanabe x Bradesco Saúde S/A

Número do Processo: 0015266-47.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0015266-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1014376-91.2025.8.26.0100) (processo principal 1014376-91.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marli de Moura Watanabe - Bradesco Saúde S/A - - BRADESCO SAÚDE S/A - 1 - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 2 - Caso executado não possua advogado constituído, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. 3- No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75 por ato), bem como indique o endereço para intimação do executado. 4 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI (OAB 211817/SP)