Processo nº 00152686420254058400

Número do Processo: 0015268-64.2025.4.05.8400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal RN
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal RN | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico Citação / Intimação De ordem do Juiz(a) Federal da 3ª Vara, com base na Portaria nº 01/2024 deste juízo: 1 - CITO a parte ré para, no prazo de 01 (um) dia, tomar ciência da ação. 2 - PRAZO DE RESPOSTA: 05 dias da juntada do laudo pericial/estudo social. Considerando os termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/2001, bem como a necessidade de realização de perícia, inclusive para possibilitar a composição entre as partes, o réu poderá, querendo, responder à ação até 05 (cinco) dias da intimação do laudo pericial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, bem como apresentar com a resposta todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinação do art. 11 da Lei nº 10.259/01. No mesmo prazo, o réu deverá se manifestar expressamente sobre se há ou não proposta de acordo. 3- INTIMO o CEABdj para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a documentação pertinente ao benefício tratado nestes autos (juntar todos os SABIs e SIBEs e cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS). 4 – Tutela Antecipada: Considerando que há dois posicionamentos médicos em sentido contrário (atestado médico juntado pela parte autora; perícia médica administrativa pelo réu), incabível, neste momento, a antecipação de tutela, a qual será reapreciada em Sentença. ESCLARECIMENTOS Buscando proporcionar o bom uso do sistema PJE 2.x, intime-se a parte autora para observar, nas próximas ações ajuizadas, o cadastro correto de assuntos e partes: Orientações gerais para o ajuizamento da ação: - A petição inicial deve ser o 1º documento do processo, inserindo-a no editor de texto do PJE, podendo haver intimação para correção, sob pena de extinção do processo. - Os documentos precisam ser identificados com seus respectivos nomes (Ex: Documentos Pessoais do Autor, Comprovante de residência, Procuração, Planilha de Cálculo, Indeferimento Administrativo, Termo de Renúncia), não podendo ser genérico como Doc. 01, Doc. 02, nos termos da Resolução n. 10/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. - Nas petições iniciais das ações relativas a benefícios por incapacidade ou benefício de prestação continuada por motivo de deficiência, que requeiram a realização de perícia médica, obrigatoriamente, deverão conter em seu texto o(s) nome(s) da(s) doenças, o(s) códigos CID e a especialidade médica requerida, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, não sendo adequadas petições genéricas. ASSUNTO DA AÇÃO: Auxílio Doença - código 6101 Aposentadoria por Invalidez - código 6095 LOAS Deficiente - código 11946 / LOAS Idoso - código 11947 Salário maternidade - código 6068 ou 6103 Auxílio Reclusão - código 6105 Aposentadoria: Especial - código 6100 / Contribuição - código 6118 / tempo de serviço - código 6099 / Idade híbrida - código 12399 / Idade rural - código 6098 / Idade urbana - código 6097 Pensão por morte - código 6104 CADASTRO DA PARTE RÉ Forma correta em destaque a ser observada pelo(a) causídico(a): AUTOR: Sempre com o número do CPF ADVOGADO: Sempre com o número da OAB CASO DE MENOR OU INCAPAZ: Cadastrar REPRESENTANTE com o CPF RÉUS E ÓRGÃOS DE CUMPRIMENTO - A parte deverá ser cadastrada exatamente como abaixo (tipo de parte - réu ou órgão de cumprimento -, CNPJ e Procuradoria vinculada): AÇÕES CONTRA O INSS: No polo passivo - como RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/0001-40 Procuradoria vinculada: Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) Em Outros participantes – como ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO CEABDj - CNPJ: 05.489.410/0001-61 Procuradoria da CEAB-DJ INSS AÇÕES CONTRA O INSS COM AUTOR(A) INCAPAZ: Além do INSS (polo passivo – réu) e CEABDJ (outros participantes – órgão de cumprimento). Em outros participantes – como FISCAL DA LEI MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - CNPJ: 03.636.198/0001-92 Procuradoria da República (MPF)
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal RN | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(íza), com base na Portaria nº 01/2024 deste juízo, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas, sob pena de extinção do processo: () juntar RG; () juntar CPF; (X) juntar comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) em seu nome ou documento que comprove o seu grau de parentesco e/ou afinidade com o titular do comprovante apresentado. Caso não exista possibilidade de comprovação, apresentar, juntamente com o comprovante de residência, declaração de residência devidamente assinada pelo(a) autor(a); () juntar procuração assinada e atualizada (últimos seis meses) e devidamente assinada pelo(a) autor(a) ou, caso analfabeto: 1) procuração em que conste, ao final, declaração firmada pelo(a) outorgado(a), sob as penas da lei, de que a digital foi aposta pelo outorgante qualificado no instrumento de mandato, na sua presença, 2) procuração a rogo, subscrita por duas testemunhas devidamente qualificadas 3) procuração mediante instrumento público, ou 4) comparecer à Secretaria a fim de ratificar os poderes outorgados em procuração particular; () apresentar procuração mediante instrumento público ou comparecer à Secretaria a fim de ratificar os poderes outorgados em procuração particular, ou à rogo subscrita por duas testemunhas; () comprovar que requereu a prorrogação do benefício antes do cancelamento, ou que requereu o restabelecimento após o seu término, visto que a cessação do benefício se deu por limite médico informado pela perícia; () apresentar prova documental do decurso de prazo de 60 (sessenta) dias sem pronunciamento do INSS (Consulta requerimento administrativo "em análise" - Meu INSS) ou do indeferimento administrativo do pedido de concessão do benefício (Comunicado de Decisão - Meu INSS); () juntar documentos destinados à verificação da qualidade de segurado. Se urbano: CTPS, guias de recolhimentos INSS, etc. Se rural: certificado de cadastro do imóvel, e/ou contribuição sindical, e/ou declaração de posse, e/ou ficha de associação sindical e etc; () Atestado Médico Contemporâneo ao requerimento, onde conste o diagnóstico, com respectivo CID, a indicação de existência de incapacidade decorrente da enfermidade apresentada na perícia médica no INSS e alegada na petição inicial e a identificação do médico (nome, assinatura e CRM). () Juntar declaração de composição do núcleo familiar e sua respectiva renda, além da documentação de identificação de cada membro; () juntar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência do(a) seu(sua) representante legal/procurador(a) () juntar documentos destinados à verificação da qualidade de segurado do de cujus (CTPS e/ou comprovantes de recolhimento do INSS); () juntar certidão de óbito do de cujus; () juntar certidão de casamento da parte autora com o de cujus; () juntar certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s); () incluir como parte, no polo ativo da relação processual, o(s) filho(s) menor(es) do de cujus, devidamente representado(s); () promover a citação dos litisconsortes (outros beneficiários do benefício de pensão), indicando o endereço para citação; () apresentar o CADÚNICO, que é condição para o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão do benefício, conforme exigência legal (art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/1993, incluído pela Lei nº 13.846/2019); () renunciar EXPRESSAMENTE ao valor excedente ao teto deste Juizado Especial Federal, uma vez que "não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência" (súmula 17 da TNU); () Apresentar indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do benefício ou comprovante de pedido de prorrogação e cessação do benefício, pendente de realização de perícia (ex.: HISMED), “o(a) Senhor(a) poderá requerer novo exame médico-pericial mediante Solicitação de Prorrogação, no prazo de 15 (quinze) dias antes da cessação do benefício (DCB: ), data da Decisão Administrativo xx/xx/xxxx”, ou novo indeferimento administrativo com atestado(s) médico(s) contemporâneo(s). () manifestar expressamente sua renúncia ao que exceder o limite máximo permitido em lei para as causas de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos, uma vez que a procuração apresentada traz o poder de renunciar, mas não apresenta a renúncia expresa. () outros (especificar): Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, os nomear de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação
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