Wilson Alves De Araujo Filho x Amil Assistência Médica Internacional S/A
Número do Processo:
0015272-54.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015272-54.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1009237-95.2024.8.26.0100) (processo principal 1009237-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson Alves de Araujo Filho - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (publicado no DJE de 19/12/2023): 6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -,somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, recolha as custas referentes a instauração do incidente de cumprimento de sentença correspondentes a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO GUTIERREZ DUQUE LAMBIASI (OAB 166425/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)