Manuel Carlos Cardoso x Correio Popular S/A
Número do Processo:
0015294-12.2021.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015294-12.2021.8.26.0114 (processo principal 1024239-05.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Manuel Carlos Cardoso - Correio Popular S/A - Defiro o levantamento do depósito de em favor do exequente. Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC. Observo que o valor excedente ao valor requisitado foi desbloqueado, tendo sido mantido o valor de R$ 4.972,22. Havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MANUEL CARLOS CARDOSO (OAB 37070/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO (OAB 225792/SP), CARLOS EUGENIO COLETTO (OAB 84105/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015294-12.2021.8.26.0114 (processo principal 1024239-05.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Manuel Carlos Cardoso - Correio Popular S/A - Defiro o levantamento do depósito de em favor do exequente. Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, com expressa observância aos requisitos do art. 524 do CPC. Observo que o valor excedente ao valor requisitado foi desbloqueado, tendo sido mantido o valor de R$ 4.972,22. Havendo valores depositados nos autos, para a correta atualização do débito deverá ser procedida à correção até a data da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao juízo, deduzindo-se a quantia depositada, prosseguindo-se à atualização do saldo devedor remanescente após o devido abatimento. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MANUEL CARLOS CARDOSO (OAB 37070/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO (OAB 225792/SP), CARLOS EUGENIO COLETTO (OAB 84105/SP)