Condomínio Setin Downtown Genebra x Luis Galberto Costa e outros
Número do Processo:
0015311-27.2020.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Marcos Antonio Castro Jardim (OAB 108259/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Rosana Ferrete (OAB 286758/SP), Pedro Eduardo Noleto de Castro (OAB 165254/RJ), Thomas Magalhães dos Santos (OAB 344359/SP), Machionne Galindo Colucci (OAB 325715/SP) Processo 0015311-27.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Setin Downtown Genebra - Exectdo: Luis Galberto Costa, Maria Lúcia Martins Rodrigues - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício.