Processo nº 00153239520248260554

Número do Processo: 0015323-95.2024.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0015323-95.2024.8.26.0554 (processo principal 1005387-68.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.F.S. - Fls. 28/29: acolho como emenda da inicial. INTIME-SE o executado na forma do art. 528, caput, do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso (R$ 7.213,65), na forma do demonstrativo atualizado apresentado às fls. 30/31, bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo, até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528, § § 1º e 3º, do C.P.C). Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, diga o exequente (por respeito ao princípio do contraditório, no mesmo prazo de três dias),devendo ser intimado por meio de ato ordinatório. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para decisão. Proceda-se a pesquisa PREVJUD em relação ao CNIS do devedor. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
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