Processo nº 00153239520248260554
Número do Processo:
0015323-95.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015323-95.2024.8.26.0554 (processo principal 1005387-68.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.F.S. - Fls. 28/29: acolho como emenda da inicial. INTIME-SE o executado na forma do art. 528, caput, do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso (R$ 7.213,65), na forma do demonstrativo atualizado apresentado às fls. 30/31, bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo, até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528, § § 1º e 3º, do C.P.C). Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, diga o exequente (por respeito ao princípio do contraditório, no mesmo prazo de três dias),devendo ser intimado por meio de ato ordinatório. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para decisão. Proceda-se a pesquisa PREVJUD em relação ao CNIS do devedor. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)