A. F. C. e outros x A. B. V. E. L.
Número do Processo:
0015378-31.2016.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Erick Altheman (OAB 200178/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Alcy de Camillis Petroni (OAB 351030/SP) Processo 0015378-31.2016.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: C. V. L. de A. E. , A. F. C. - Exectdo: A. B. V. E. L. - Vistos. Defiro em favor da parte exequente NEW PRESS EVENTOS E PROPAGANDA EIRELI a penhora no rosto dos autos nº 1001086-92.2020.5.02.0038, que tramitam perante a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, em relação aos direitos que as executadas ACE BRAZIL VIDROS ESPECIAIS LTDA BEATRIZ SANCHES TEIXEIRA e possuírem naquele processo, até o limite do débito exequendo (R$ 222.096,63). Eventuais valores encontrados deverão ser transferidos, quando possível, para conta judicial vinculada a estes autos, solicitando-se que se averbe a constrição no rosto dos autos daquele processo, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Fica a constrição formalizada, valendo esta decisão como termo nos autos, servindo ainda como OFÍCIO ao Juízo acima indicado para averbação no rosto dos autos do processo supracitado, cabendo à parte exequente o seu protocolo junto ao respectivo Juízo, comprovando-se em 30 dias, tudo nos termos do Parecer nº 606/2016-J, exarado pela E. Corregedoria Geral da Justiça no Processo nº 2016/00180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, p. 28). Intime-se.