Processo nº 00153821020234058000
Número do Processo:
0015382-10.2023.4.05.8000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Federal AL
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal AL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015382-10.2023.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MOISES DE BRITO ADELINO Advogados do(a) REQUERENTE: BIANCA FAVERO MEDEIROS - MS25804, CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909, DARYO SANTOS DA SILVA - AL10374, GABRIELA MANGINI STANG - MS26619, MELANY PAIVA DE FREITAS - MS27255 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pela parte autora, uma vez que o valor de R$ 8.558,53, já homologado e expedido, corresponde ao somatório devido, sendo R$ 4.279,27 referente à parte autora e R$ 4.279,26 ao escritório de advocacia, conforme consta expressamente no campo "Valor Total Requisitado" do ofício, não havendo, portanto, qualquer erro material a ser sanado. Quanto aos honorários advocatícios, embora a parte autora postule 30% do retroativo (R$ 2.567,55), o contrato juntado aos autos (ID 31247565) estabelece, em suas cláusulas 02 e 02.1, que os honorários correspondem a 30% das parcelas vencidas e vincendas, o que, no caso concreto, já foi integralmente observado no valor de R$ 4.279,26 (equivalente a 50% do retroativo). Diante disso, não há irregularidade ou omissão que justifique a expedição de novo ofício, mantendo-se os termos já definidos em conformidade com a decisão homologatória. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara