Processo nº 00153835220248173130

Número do Processo: 0015383-52.2024.8.17.3130

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina | Classe: USUCAPIãO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0015383-52.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ETELVANE BARBOSA DE SOUZA RÉU: IVAN MIRANDA DE CARVALHO, LOURIVAL BARBOSA DA SILVA DESPACHO Considerando que há muito já escoou a dilação de prazo requerida, deverá o autor ser intimado para cumprimento integral do despacho de id. 180856937, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Quanto ao parcelamento das custas e emissão da 1ª parcela da guia de custas, à Diretoria Cível para a emissão da 1ª parcela junto ao modo administrativo do SICAJUD (Guias>Emissão Administrativa), juntando-a aos autos. Após, intime-se a parte autora acerca desta decisão, bem como para, no prazo de até 15 dias, efetuar o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, mediante comprovação nos autos, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Ainda, na forma do provimento do TJPE nº 002/2022-CM c/c NOTA TÉCNICA nº 001/2022, juntamente à prática do ato determinado acima, deverá o interessado comprovar o recolhimento das taxas referentes às DESPESAS POSTAIS não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), a fim de possibilitar o cumprimento da citação/intimação da parte ré, tantas quantas forem necessárias para a prática do ato (expedição de AR), sob pena de extinção da ação com fulcro na súmula 170 do TJPE. Advirta-se que as demais parcelas ficam acessíveis ao público no SICAJUD no mês de seu vencimento e devem ser geradas pelas partes/advogados diretamente no SICAJUD > CONSULTAS > Guias Emitidas por Processo – para pagamento até o vencimento, de tudo, comprovando nos autos. Advirta-se ainda que, nos termos do art. 21 § 4º da Nova Lei de Custas, o não pagamento de alguma das parcelas incorrerá na perda do direito ao parcelamento e a exigibilidade imediata do crédito ainda não pago, além de incidência de multa de 20% sobre o valor devido, sem prejuízo ainda das cominações legais cabíveis. Comprovado o primeiro pagamento no prazo fixado, à conclusão para despacho inaugural. PETROLINA, 03 de julho de 2025 Dra. LARISSA DA COSTA BARRETO Juiz de Direito
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