A. B. M. C. e outros x A. C. C.
Número do Processo:
0015406-10.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015406-10.2023.8.26.0405 (processo principal 4014227-22.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.C.M.C. - - A.B.M.C. e outro - A.C.C. - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 147/157, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente alvará de soltura clausulado em favor do executado. 2. Diante da falta de interesse recursal em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). 3. Providencie o executado a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 dias. 4. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). NELSIMAR DE FÁTIMA COSTA SERRA (fls. 189) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), NELSIMAR DE FÁTIMA COSTA SERRA (OAB 412099/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), GUILHERME ARAUJO ALBONETE (OAB 435756/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015406-10.2023.8.26.0405 (processo principal 4014227-22.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.C.M.C. - - A.B.M.C. e outro - A.C.C. - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 147/157, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente alvará de soltura clausulado em favor do executado. 2. Diante da falta de interesse recursal em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). 3. Providencie o executado a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 dias. 4. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). NELSIMAR DE FÁTIMA COSTA SERRA (fls. 189) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), NELSIMAR DE FÁTIMA COSTA SERRA (OAB 412099/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), GUILHERME ARAUJO ALBONETE (OAB 435756/SP)