Aussel Comércio De Urnas Funerárias E Serviços Ltda x Regilaine De Alencar Castro Nome Fantasia Arsm Asses.E Reprs. E Servs. Marcantil
Número do Processo:
0015422-50.2011.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0015422-50.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Regilaine de Alencar Castro Nome Fantasia ARSM Asses.e Reprs. e Servs. Marcantil e outro - Caio Murilo Lopes e outro - Vistos. I - Trata-se de execução. 1) O nome do advogado foi inserido no SAJ (fls. 672-673). 2) No mais, o requerimento de ofício às instituições mencionadas (fls. 670-671) se mostra injustificamente genérico, sem o mínimo elemento indiciário concreto sobre existência de crédito em favor da executada, razão pela qual o indefiro. Nesse contexto, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) indicar bens de propriedade da executada passíveis de constrição ou diligências concretas para realização de seu crédito ou (b) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. - ADV: DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)