Processo nº 00154389520234058500

Número do Processo: 0015438-95.2023.4.05.8500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal SE
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal SE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0015438-95.2023.4.05.8500 AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS ALMEIDA TEIXEIRA, ANA ANGELICA COSTA ARAGAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Ao compulsar os autos verifica-se que o comando judicial proferido no anexo 39032355 concedeu o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária com DIB em 13/09/2023 e DIP em 01/04/2024. Sendo assim, a liquidação de sentença deve observar o período entre a DIB (data do restabelecimento) e a DIP, devendo, os valores posteriores à DIP e anteriores ao restabelecimento, serem alvo de pagamento administrativo. Ao analisar os cálculos do INSS (ID 52330301), verifica-se que foram observados os parâmetros constantes do comando judicial aqui transitado em julgado. Posto isso, INDEFIRO a impugnação do autor e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no anexo 52330301. Expeça-se a respectiva RPV e arquivem-se os autos. Intimem-se. . ARACAJU, 16 de junho de 2025.