Processo nº 00154574820258260050
Número do Processo:
0015457-48.2025.8.26.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal | Classe: LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçAProcesso 0015457-48.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1510977-98.2025.8.26.0228) (processo principal 1510977-98.2025.8.26.0228) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - ERIVELTON VIEIRA SILVA - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de ERIVELTON VIEIRA SILVA. O Ministério Público se posicionou contrariamente à concessão da medida (fls. 13). A prisão preventiva decretada em desfavor do réu se encontra fundamentada na prova da materialidade do crime, nos indícios suficientes de autoria e na garantia da ordem pública. Esta última justificada pela forma pelo qual teria sido perpetrado o crime de roubo, em tese, circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, denotando periculosidade concreta por parte do réu. No mais, recebida a denúncia em 14//2025, a instrução não se encerrou em 11/6/2025 também em razão da insistência da Defesa na oitiva de pessoa ausente, de sorte que não há se falar em delonga despropositada por parte do Estado no que tange à formação do juízo de culpa. Aguarde-se a audiência de instrução designada (6/8/2025, 13h30). Arquivem-se estes autos. - ADV: ROBSON RIBEIRO BISPO (OAB 487198/SP), ROGERIO REZENDE PEDRA JÚNIOR (OAB 482945/SP)