Célia Maria Ferreira De Andrade e outros x Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Chap
Número do Processo:
0015462-32.2016.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Adriano Meneguel Rotoli (OAB 303140/SP), Leandro Barboza Bezerra (OAB 304914/SP), Sara Raquel Saldanha Navas (OAB 435917/SP) Processo 0015462-32.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Célia Maria Ferreira de Andrade, Ermindo de Andrade - Exectdo: Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Chap - Vistos. Pesquisa no SNIPER Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de ser a parte postulante beneficiária da gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) indicada. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Pesquisa no SERP-JUD A consulta aos registros públicos (nascimentos, casamentos, óbitos, imóveis) independe da intervenção judicial. Ademais, os registros são públicos. A pesquisa de informações do Registro Civil (nascimentos, casamentos, óbitos e outras) pode ser realizada através do CRC-Jud pelo juízo, quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Assim também a consulta de imóveis e outros direitos reais, que não depende de intervenção judicial, podendo ser realizada diretamente pelo interessado. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Pesquisa no DIMOB A consulta ao DIMOB compreende atividades imobiliárias passadas. Referida pesquisa não se presta à descoberta de bens penhoráveis, implicando quebra do sigilo fiscal. Todavia, reputo a medida indevida e incompatível com as finalidades da execução, sendo certo que a parte pode consultar o registro de imóveis a fim de tomar conhecimento das informações que são pública. Por isso, indefiro o pedido de consulta a esse sistema, com amparo na jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Busca de informações e bens. DECRED. Declaração de Operação de Crédito (DECRED) que não se presta a localizar bens penhoráveis, além de trazer informações financeiras pretéritas. DIMOB. Pesquisa que pode ser suprida pelo sistema ARISP. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2298144-88.2023.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. Medidas ineficazes para a localização imediata de bens passíveis de penhora, uma vez que as informações se limitam a movimentações pretéritas. Quebra de sigilo fiscal e bancário que não é justificável. Informações imobiliárias abarcadas pelo DIMOB que podem ser buscadas pelo próprio Agravante junto aos cartórios de registros de imóveis. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142977-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PESQUISAS DECRED, DIMOB E DIMOF - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu envio de ofício à Receita Federal para obtenção de informações referentes a atividades imobiliárias (DECRED, DIMOB e DIMOF) - Descabimento - Hipótese em que, no que tange às consultas de informações fiscais, a medida coercitiva atípica é desproporcional como forma de se buscar a satisfação do valor executado, e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente garantido - Inocuidade da medida para a localização de bens para garantia da execução, quando confrontada com a intensidade da restrição a direito fundamental - Recorrente, ademais, que não comprovou haver realizado prévia consulta aos registros de imóveis, para se certificar quanto à situação atual dos bens. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030845-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). Intime-se.