Ministério Público Do Estado Do Paraná x Dervan Rodrigues Sanches

Número do Processo: 0015475-04.2024.8.16.0173

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Criminal de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Intimação referente ao movimento (seq. 173) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Criminal de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Vistos e examinados os autos n. 0015475-04.2024.8.16.0173 Processo:   0015475-04.2024.8.16.0173 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   22/11/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   DERVAN RODRIGUES SANCHES 1. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo sentenciado (mov. 181.1) – com efeito devolutivo e sem efeito suspensivo –, uma vez que tempestivos e presentes os demais pressupostos recursais. Acerca do efeito suspensivo na apelação Aury Lopes Jr. leciona: Trata-se de um obstáculo a que a sentença possa produzir todos os seus efeitos antes que o recurso seja julgado, afetando, diretamente, o estado de liberdade do réu (...) noutra dimensão, em caso de sentença condenatória, o apelo poderá ter efeito suspensivo ou não; melhor dizendo, poderá ao réu ser assegurado o direito de apelar em liberdade ou não (...) O mal chamado efeito suspensivo é, na verdade, o direito de recorrer em liberdade (ou não) que deve ser objeto de decisão pelo juiz na sentença. (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 1243-1245) (grifo nosso).  Desta feita, tem-se que a apelação será recebida com efeito suspensivo quando for possibilitado ao réu responder ao processo em liberdade, por entender, o magistrado, que os motivos que ensejaram o decreto prisional cessaram, o que não é o caso dos autos. Na espécie, o réu encontra-se custodiado por força da manutenção de seu cárcere cautelar, porquanto ainda presentes os requisitos autorizadores da medida preventiva, logo, o recurso deverá ser recebido sem efeito suspensivo, para que, então, surtam os efeitos da sentença, computando-se o período cumprido provisoriamente para fins de progressão de regime. 2. Portanto, INTIME-SE a defesa para que apresente as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, em igual prazo, conforme artigo 600, do Código de Processo Penal. 3. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Providências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Criminal de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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