Ministério Público Do Estado Do Paraná x Dervan Rodrigues Sanches
Número do Processo:
0015475-04.2024.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSIntimação referente ao movimento (seq. 173) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Vistos e examinados os autos n. 0015475-04.2024.8.16.0173 Processo: 0015475-04.2024.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/11/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DERVAN RODRIGUES SANCHES 1. RECEBO o recurso de apelação interposto pelo sentenciado (mov. 181.1) – com efeito devolutivo e sem efeito suspensivo –, uma vez que tempestivos e presentes os demais pressupostos recursais. Acerca do efeito suspensivo na apelação Aury Lopes Jr. leciona: Trata-se de um obstáculo a que a sentença possa produzir todos os seus efeitos antes que o recurso seja julgado, afetando, diretamente, o estado de liberdade do réu (...) noutra dimensão, em caso de sentença condenatória, o apelo poderá ter efeito suspensivo ou não; melhor dizendo, poderá ao réu ser assegurado o direito de apelar em liberdade ou não (...) O mal chamado efeito suspensivo é, na verdade, o direito de recorrer em liberdade (ou não) que deve ser objeto de decisão pelo juiz na sentença. (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 1243-1245) (grifo nosso). Desta feita, tem-se que a apelação será recebida com efeito suspensivo quando for possibilitado ao réu responder ao processo em liberdade, por entender, o magistrado, que os motivos que ensejaram o decreto prisional cessaram, o que não é o caso dos autos. Na espécie, o réu encontra-se custodiado por força da manutenção de seu cárcere cautelar, porquanto ainda presentes os requisitos autorizadores da medida preventiva, logo, o recurso deverá ser recebido sem efeito suspensivo, para que, então, surtam os efeitos da sentença, computando-se o período cumprido provisoriamente para fins de progressão de regime. 2. Portanto, INTIME-SE a defesa para que apresente as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, em igual prazo, conforme artigo 600, do Código de Processo Penal. 3. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Providências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D’Aviz - Juíza de Direito Substituta.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSIntimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.