Processo nº 00154841220238260564
Número do Processo:
0015484-12.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015484-12.2023.8.26.0564 (processo principal 1014829-23.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Valmor Luiz Isolani Filho - Ciência ao interessado do comprovante de remoção de restrição pelo sistema Renajud. - ADV: ERICA DE SOUZA MORAES (OAB 124539/SP)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015484-12.2023.8.26.0564 (processo principal 1014829-23.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Valmor Luiz Isolani Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Isabelle Ibrahim Brito Vistos, Defiro a inclusão no polo passivo de Camila Ramalho Fonseca e NS TRansvel Serviço de Transporte Ltda (fls. 207, item 2). Procedam-se as devidas anotações. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 207/213, suspendendo o andamento da execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922). Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, parágrafo único). Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (28/04/2029), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado. Proceda-se retirada das restrições de fls. 143/144, através do sistema Renajud. Int. São Bernardo do Campo, 10 de junho de 2025. - ADV: ERICA DE SOUZA MORAES (OAB 124539/SP)