Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil x Marcos Boechat Lopes De Souza
Número do Processo:
0015511-15.2013.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015511-15.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: DIVAL ENGENHARIA LTDA - EPP, MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram removidos os sigilos impostos nos ID's 239111475, 238838287 e 237967456. Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 238838287. Certifico, finalmente, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas JIK7641, HDQ6236, JGD8253, JJC5702 e JHK6981, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 13 de junho de 2025 às 11:04:26 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral