Débora Thais Cezar x United Airlines Inc.
Número do Processo:
0015531-49.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015531-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1026857-23.2024.8.26.0100) (processo principal 1026857-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Débora Thais Cezar - UNITED AIRLINES INC. - Vistos. Diante da integral satisfação da obrigação (art. 526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 61, da quantia de R$ 5.342,18. Destaco que a procuração à Rosenbaum, Guinsburg e Advogados Associados constante do formulário, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015531-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1026857-23.2024.8.26.0100) (processo principal 1026857-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Débora Thais Cezar - UNITED AIRLINES INC. - Vistos. Diante da integral satisfação da obrigação (art. 526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 61, da quantia de R$ 5.342,18. Destaco que a procuração à Rosenbaum, Guinsburg e Advogados Associados constante do formulário, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautelas de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel. Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015531-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1026857-23.2024.8.26.0100) (processo principal 1026857-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Débora Thais Cezar - UNITED AIRLINES INC. - Julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que as custas com a tradução juramentada configuram despesas processuais a serem ressarcidas. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, incluindo honorários advocatícios e multa. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de penhora online. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)