Fabiano De Luccas x Ministério Público Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0015550-38.2025.8.26.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 0015550-38.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0015550-38.2025.8.26.0041; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Fabiano de Luccas; Advogado: Vinícius Ehrhardt Julio Drago (OAB: 396019/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
    Processo 0015550-38.2025.8.26.0041 (processo principal 7003811-59.2001.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - Fabiano de Luccas - Petição de folhas 4370/4371: Ciente. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as devidas homenagens deste Juízo. - ADV: VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 396019/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
    Processo 0015550-38.2025.8.26.0041 (processo principal 7003811-59.2001.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - Fabiano de Luccas - Vistos. Recebo o recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa do sentenciado em seus efeitos legais e jurídicos. Abra-se vista ao Ministério Público para a apresentação das contrarrazões e, com a juntada, tornem os autos conclusos. - ADV: VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 396019/SP)