Renato Basilio Rodrigues Junior x Arno Bach Filho e outros
Número do Processo:
0015553-34.2025.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14° Juizado Especial Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0015553-34.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.511,91 Polo Ativo(s): Renato Basilio Rodrigues Junior Polo Passivo(s): ARNO BACH - Sociedade Individual de Advocacia Arno Bach Filho DECISÃO 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RENATO BASILIO RODRIGUES JUNIOR em desfavor de ARNO BACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e de ARNO BACH FILHO. Verifica-se, contudo, a conexão entre o presente feito e aquele ajuizado em desfavor de dos mesmos requeridos, autos n. 0015492-76.2025.8.16.0182, em trâmite perante o 14º Juizado Especial Cível. Pois bem. Nos termos do artigo 286 do Código de Processo Civil, admite-se a distribuição por dependência nas seguintes hipóteses: a) quando as causas se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; b) quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; c) quando houver ajuizamento de ações nos termos do artigo 55, § 3°, ao juízo prevento. Uma vez que a causa de pedir é comum a ambas as ações (artigo 55, caput do Código de Processo Civil), os feitos devem ser reunidos para julgamento conjunto, sob pena de possivelmente serem proferidas decisões conflitantes ou contraditórias (artigo 55, § 3° do referido diploma legal). Assim, deve o presente feito ser remetido ao juízo prevento. 2. Encaminhem-se os presentes autos ao 14º Juizado Especial Cível de Curitiba, procedendo-se às anotações na respectiva autuação e distribuição. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito