Lais Cristine Cavalcanti x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A.

Número do Processo: 0015563-57.2025.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0015563-57.2025.8.26.0002 (processo principal 1008582-92.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lais Cristine Cavalcanti - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Informada a quitação do débito, julgo extinto o processo, em fase de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 67 em favor da exequente. O depósito de fl. 68 no valor de R$ 185,10 deve ser levantado pela executada, tendo em vista que se refere às custas processuais de instauração deste incidente as quais não foram pagas pela exequente diante da gratuidade concedida, bem como tal valor é devido ao Estado. No prazo de cinco dias, junte a executada o formulário MLE e comprove o recolhimento das custas processuais por meio de guia DARE, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, inscreva-se a dívida.. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0015563-57.2025.8.26.0002 (processo principal 1008582-92.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lais Cristine Cavalcanti - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 64/66 e documentos: Ciência à parte exequente. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Lais Cristine Cavalcanti (OAB 502985/SP) Processo 0015563-57.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lais Cristine Cavalcanti, Lais Cristine Cavalcanti - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Anoto a gratuidade ao exequente. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Lais Cristine Cavalcanti (OAB 502985/SP) Processo 0015563-57.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lais Cristine Cavalcanti, Lais Cristine Cavalcanti - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Anoto a gratuidade ao exequente. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
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