Processo nº 00155808220248260405
Número do Processo:
0015580-82.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015580-82.2024.8.26.0405/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - João Paulo Altamirano Jimenez - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o depósito. Com a concordância, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) em favor da parte requerente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Caso a parte interessada solicite o pagamento do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024. Após a expedição do MLE, certifique-se a quitação no incidente de cumprimento de sentença, enviando aqueles autos à conclusão para sentença. Comunique-se à DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV, através do botão - RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora e o botão - Extinção RPV, com geração automática do ofício modelo 502.940. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015580-82.2024.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Alexandre Tabacchi de Alice - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o depósito. Com a concordância, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) em favor da parte requerente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Caso a parte interessada solicite o pagamento do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024. Após a expedição do MLE, certifique-se a quitação no incidente de cumprimento de sentença, enviando aqueles autos à conclusão para sentença. Comunique-se à DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV, através do botão - RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora e o botão - Extinção RPV, com geração automática do ofício modelo 502.940. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)