Processo nº 00156452420128150011
Número do Processo:
0015645-24.2012.8.15.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível de Campina Grande
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEstado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0015645-24.2012.8.15.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Perdas e Danos] AUTOR: JOELMA PEREIRA CARNEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO -ADVOGADO Intimo o executado, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor informado pela exequente - ID: 115193260 . nos termos do art. 523 do CPC Ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC. Campina Grande-PB, 27 de junho de 2025 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0015645-24.2012.8.15.0011 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para , no prazo de 15 dias, requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Após a juntada dos cálculos, initme-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor informado pela exequente . nos termos do art. 523 do CPC Ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3. Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito