Processo nº 00156601120198260053

Número do Processo: 0015660-11.2019.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0015660-11.2019.8.26.0053/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0015660-11.2019.8.26.0053/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0015660-11.2019.8.26.0053/62 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 0015660-11.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Maria Aparecida de Carvalho - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0185571-96.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Aparecida de Carvalho, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0185571-96.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 0015660-11.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Natal Brito dos Santos - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0185572-81.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Natal Brito dos Santos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0185572-81.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 0015660-11.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Maria Aparecida de Carvalho - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0185571-96.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Aparecida de Carvalho, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0185571-96.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 0015660-11.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Natal Brito dos Santos - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0185572-81.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Natal Brito dos Santos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0185572-81.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.
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