A. L. P. D. A. x S. D. F. O. D. S.
Número do Processo:
0015672-92.2025.8.17.9000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º)
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0015672-92.2025.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID 49192659, parte dispositiva: Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 300 e 1.019, inciso I, do CPC/2015, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para atribuir o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, determinando, liminarmente, que: O menor permaneça provisoriamente sob a guarda de fato do genitor, Sr. A. L. P. DE A., até ulterior deliberação deste relator ou da Turma Julgadora, suspendendo-se os efeitos da decisão interlocutória agravada. Comunique-se com urgência ao juízo a quo, preferencialmente por meio eletrônico, para ciência e imediato cumprimento da presente decisão. Recife, 5 de junho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0015672-92.2025.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID 49192659, parte dispositiva: Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 300 e 1.019, inciso I, do CPC/2015, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para atribuir o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, determinando, liminarmente, que: O menor permaneça provisoriamente sob a guarda de fato do genitor, Sr. A. L. P. DE A., até ulterior deliberação deste relator ou da Turma Julgadora, suspendendo-se os efeitos da decisão interlocutória agravada. Comunique-se com urgência ao juízo a quo, preferencialmente por meio eletrônico, para ciência e imediato cumprimento da presente decisão. Recife, 5 de junho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau