José Deusneto Santos Silva x Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 0015675-03.2024.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0015675-03.2024.8.26.0506 (processo principal 1017378-83.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Deusneto Santos Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0015675-03.2024.8.26.0506 (processo principal 1017378-83.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Deusneto Santos Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1) Tratando-se de depósito incontroverso, realizado a título de pagamento, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 23 e 40 em favor da parte exequente, observado o formulário MLE de fls. 51. 2) No mais, diante da controvérsia instaurada quanto ao valor das parcelas remanescentes recalculadas, inexistindo contadoria judicial instalada na comarca nomeio para apuração do valor em conformidade com o título constituído a Sra. Tânia Aparecida de Almeida Oliveira. Fixo seus honorários definitivos em R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais deverão ser depositados pelo executado/impugnante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
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