Aichie Barezi e outros x Banco Hsbc Bank Brasil - Banco Múltiplo
Número do Processo:
0015697-72.2008.8.16.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0015697-72.2008.8.16.0030 Processo: 0015697-72.2008.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.196,66 Autor(s): Aichie Barezi EUCLIDES DAL MASO EUCLIDES DEBALDI Marcos Kidricki Iwamamoto PAULO TAKESHI IWAMOTO Patrícia Kidricki Iwamoto Sandra Mara Schecheli Bussolo VALÉRIA KIDRICKI IWAMOTO VANIRA TABORDA CHAN Réu(s): Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo DESPACHO 1. Inicialmente, tendo em vista a conversão dos autos físicos em eletrônicos, proceda-se a Serventia a digitalização dos documentos juntados no ev. 1.1 na forma do artigo 198 do Código de Normas da Corregedoria-geral da Justiça do Estado do Paraná: Art. 198. Na digitalização de documentos, observar-se-ão as seguintes orientações: I – verificar a nitidez e integralidade, atentando-se para os documentos impressos em frente e verso; II – inserir os documentos no Sistema de Processo Eletrônico de forma individual, com a nomenclatura correta, evitando-se a digitalização em um único bloco e com taxinomia genérica; III – manter as cores quando necessárias para facilitar a leitura ou a visualização; IV – evitar a sobreposição de documentos; e V – manter a posição de leitura horizontal, salvo quando a dimensão do documento exigir o escaneamento vertical. 2. Após, intime-se a parte ré para que esclareça se a proposta de acordo de ev. 62.1 diz respeito tão somente ao autor Aichie Barezi ou a todos os autores da demanda, na medida em que na referida proposta consta “Aichie Barezi e outros”, bem como que a instituição financeira apresentou a proposta “para fins de encerramento da presente demanda através da composição”, ao passo que a parte autora aquiesceu com a proposta tão somente quanto à parte Aichie Barezi (ev. 74.1). Prazo de 5 (cinco) dias. 3. Com os esclarecimentos acima, intime-se a parte autora para que, querendo, ratifique a concordância com a oferta apresentada ou requeira o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto