Maria De Fátima Barros De Lima x Amil Assistência Médica Internacional S/A
Número do Processo:
0015702-09.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 0015702-09.2025.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maria de Fátima Barros de Lima - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Estendo os benefícios da justiça gratuita concedidos nos autos principais, neste incidente, à parte exequente. Anote-se. Trata-se de cumprimento provisório de decisão que determinou, liminarmente, que a executada cubra o procedimento cirúrgico indicado à parte exequente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 20 dias inicialmente. Assim, nos moldes do art. 537, §3º, do CPC e da Súmula 410 do STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.), intime-se a executada, por carta postal, para, em 05 dias, comprovar o cumprimento da liminar deferida, bem como pagar a multa imposta decorrente dos dias descumpridos. Intime-se.