Elisa Mieko Suemitsu Higa x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
0015711-34.2015.4.03.6100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015711-34.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ELISA MIEKO SUEMITSU HIGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRIAN ALVES VALLE - SP93280 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 Advogados do(a) EXECUTADO: ELVIO HISPAGNOL - SP34804, FLAVIA ASTERITO - SP184094 S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015711-34.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ELISA MIEKO SUEMITSU HIGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRIAN ALVES VALLE - SP93280 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 Advogados do(a) EXECUTADO: ELVIO HISPAGNOL - SP34804, FLAVIA ASTERITO - SP184094 S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal