Elisa Mieko Suemitsu Higa x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 0015711-34.2015.4.03.6100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015711-34.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ELISA MIEKO SUEMITSU HIGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRIAN ALVES VALLE - SP93280 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 Advogados do(a) EXECUTADO: ELVIO HISPAGNOL - SP34804, FLAVIA ASTERITO - SP184094 S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015711-34.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ELISA MIEKO SUEMITSU HIGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRIAN ALVES VALLE - SP93280 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 Advogados do(a) EXECUTADO: ELVIO HISPAGNOL - SP34804, FLAVIA ASTERITO - SP184094 S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
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