Processo nº 00157173620248260576
Número do Processo:
0015717-36.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Paulo Afonso Imbá - Realizado o pagamento do RPV. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade. No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente. No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Paulo Afonso Imbá - Nos termos do Comunicado CG 140/2020, que faculta o Juízo a intimar o credor sobre a expedição de MLE, certifico e dou fé que expedi o(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), bem como, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte credora da expedição do MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do MM(a). Juiz(a). - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Rafael Imba - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int.-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/05 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int.-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Paulo Afonso Imbá - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int.-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Heloísa Helena Imbá da Silva - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int.-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/05 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados - Realizado o pagamento do RPV. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade. No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente. No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Heloísa Helena Imbá da Silva - Realizado o pagamento do RPV. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade. No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente. No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0015717-36.2024.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Rafael Imba - Realizado o pagamento do RPV. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade. No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente. No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)