E. W. Do N. T. x W. T.
Número do Processo:
0015755-64.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0015755-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1018876-83.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.W.N.T. - W.T. - Considerando a quitação informada pelos credores (fls. 96) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 100), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Gratuidade deferida à exequente (fls. 10/11). Pelo princípio da causalidade, arcará o executado com opagamentodas custas e despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida à fl. 403 do processo principal (n° 1018876-83.2024.8.26.0506) e se estende ao presente incidente. Anote-se. Sobre o assunto, o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo já se pronunciou: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Pedido de benefício da gratuidade da Justiça - Pessoa física Hipótese em que foi concedida a gratuidade à agravante na fase de conhecimento Ausência de revogação Benesse que se estende à fase de cumprimento de sentença Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2223141-30.2023.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023) Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe, atentando-se a serventia para as custas em aberto. P.I. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA DE ARAUJO (OAB 390082/SP), LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP), MAITHY GARCIA MARTINS BEZERRA (OAB 464878/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0015755-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1018876-83.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.W.N.T. - W.T. - Fls. 91/92 (comprovante de pagamento pelo executado): manifeste-se a parte exequente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca de eventual débito remanescente. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP), MAITHY GARCIA MARTINS BEZERRA (OAB 464878/SP), ALEXANDRE DA SILVA DE ARAUJO (OAB 390082/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0015755-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1018876-83.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.W.N.T. - W.T. - Vistos. 1. Diante do comprovante de pagamento de fl. 97, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se há débito alimentar remanescente em atraso, e, em caso positivo, apresentando cálculo atualizado com débito. 2. Em caso positivo, intime-se o executado na sequência, por meio de seu patrono, a fim de que salve o débito, em 3 (três) dias, sob pena de prisão. 3. Na sequência vista ao Ministério Público, tornando conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP), ALEXANDRE DA SILVA DE ARAUJO (OAB 390082/SP), MAITHY GARCIA MARTINS BEZERRA (OAB 464878/SP)