Espólio De Giovanni José Amorim Representado(A) Por Bruno Monticelli Amorim e outros x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0015767-20.2007.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015767-20.2007.8.16.0129   Processo:   0015767-20.2007.8.16.0129 Classe Processual:   Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$5.000,00 Embargante(s):   CR ALMEIDA SA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Espólio de Giovanni José Amorim representado(a) por BRUNO MONTICELLI AMORIM Embargado(s):   Município de Paranaguá/PR DECISÃO   I- Avoco os autos. II- Compulsando os autos, em especial a memória de cálculo apresentado pela exequente CR Almeida, observo que constou para fins de reembolso, dentre outros, numerários atinentes às custas iniciais do procedimento de execução e de embargos. III- Todavia, em relação às custas iniciais de execução fiscal, a princípio, não se constata, por parte da exequente CR Almeida, qualquer dispêndio financeiro. IV- Diante do exposto, por cautela, suspendo o cumprimento do provimento anterior, especificamente em relação à determinação de expedição de RPV, até que seja esclarecido o apontado anteriormente. V- Perpassadas essas considerações, concedo o prazo de cinco dias para a exequente CR Almeida prestar os esclarecimentos que porventura se fizerem necessários em relação ao item “1” da memória de cálculo anteriormente apresentada. VI- Int. Diligências de praxe. Paranaguá, data da assinatura digital.   Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto
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