Shahram Pour Gholi Kapourchali x Safi Contruções E Incorp Ltda
Número do Processo:
0015767-35.2021.8.16.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 210) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Página . de . Processo: 0015767-35.2021.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Exequente(s): SHAHRAM POUR GHOLI KAPOURCHALI Executado(s): SAFI CONTRUÇÕES E INCORP LTDA 1. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença tramita desde agosto de 2023, sem que, até o momento, tenha sido capaz de satisfazer o crédito exequendo. Ademais, não houve apresentação de embargos, diante disso, converto em penhora o valor bloqueado conforme registrado no mov. 193.1. 2. Expeça-se, desde logo, Alvará para a transferência do valor depositado em favor da parte Reclamante ou seu procurador, desde que este detenha os poderes necessários. 3. Já no que se refere a consulta via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não se trata de um sistema de buscas de bens passíveis de penhora, devendo a parte interessada buscar administrativamente realizar suas diligências junto aos cartórios extrajudiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. DESVIRTUAMENTO. EMOLUMENTOS. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Neste sentido indefiro o pedido de buscas do mov. 203.1. 4. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito de forma objetiva ou indique bens a penhora, em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. 5. Apresentada manifestação da parte Exequente ou decorrido o prazo determinado, voltem-me conclusos. Int. Ederson Alves JUIZ DE DIREITO Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2025. Eu, Carlos Henrique de Souza, Assessor de Magistrado, digitei e conferi.