Melissa Fernandes Nishiyama e outros x Renã Henrique Faria
Número do Processo:
0015767-35.2025.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vice-Presidência
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALIntimação referente ao movimento (seq. 12) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALIntimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0015767-35.2025.8.16.0017 Recurso: 0015767-35.2025.8.16.0017 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): FABIO HENRIQUE XAVIER Melissa Fernandes Nishiyama JULIANA MACHADO SORGI Agravado(s): RENÃ HENRIQUE FARIA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24