Abnel Pereira Da Silva (Cedente) e outros x Instituto De Previdencia Do Estado De São Paulo-Ipesp e outros
Número do Processo:
0015779-02.2001.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0015779-02.2001.8.26.0053 (053.01.015779-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Abnel Pereira da Silva (cedente) - - Rodrigo Elmor Rocha - - Ibero Indústria Brasileira de Equipamentos Rodoviários LTDA.( CEDENTE ABELARDO SOUTO MAIOR) - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda (cedemte Abnel Pereira da Silva) - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda e outros - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo-ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2005/022880 VISTOS 1. Fls.217/218 e 534: HOMOLOGO a cessão já anotada às fls.271 dos autos, em 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ABELARDO SOUTO MAIOR, (CPF:47.056.298-68), em favor da cessionária IBERO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, (CNPJ:04.220.031/0001-09), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.228/230, datado de 15/04/2010, protocolado nos autos em 11/01/2011. EP 0015779-02.2001.8.26.0053 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, Dra. Juliana Mara Faria, inscrita na OAB/SP sob o nº 270.693 conforme procuração acostada às fls.219, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Diante do depósito integral no autos, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Por fim, aguarde-se pela comprovação do levantamento da penhora anotada às fls. 261, em desfavor da cessionária, para levantamento dos valores retidos às fls.462/463 pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 293432/SP), JULIANA MARA FARIA (OAB 270693/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), MIRIAM BIANCONI FRISCO (OAB 242402/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0015779-02.2001.8.26.0053 (053.01.015779-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Abnel Pereira da Silva (cedente) - - Rodrigo Elmor Rocha - - Ibero Indústria Brasileira de Equipamentos Rodoviários LTDA.( CEDENTE ABELARDO SOUTO MAIOR) - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda (cedemte Abnel Pereira da Silva) - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda e outros - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo-ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2005/022880 VISTOS 1. Fls.217/218 e 534: HOMOLOGO a cessão já anotada às fls.271 dos autos, em 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ABELARDO SOUTO MAIOR, (CPF:47.056.298-68), em favor da cessionária IBERO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, (CNPJ:04.220.031/0001-09), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.228/230, datado de 15/04/2010, protocolado nos autos em 11/01/2011. EP 0015779-02.2001.8.26.0053 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, Dra. Juliana Mara Faria, inscrita na OAB/SP sob o nº 270.693 conforme procuração acostada às fls.219, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Diante do depósito integral no autos, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Por fim, aguarde-se pela comprovação do levantamento da penhora anotada às fls. 261, em desfavor da cessionária, para levantamento dos valores retidos às fls.462/463 pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), LUA MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 293432/SP), JULIANA MARA FARIA (OAB 270693/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), MIRIAM BIANCONI FRISCO (OAB 242402/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)