G. P. C. x E. F. C.

Número do Processo: 0015782-20.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0015782-20.2024.8.26.0224 (processo principal 1037772-55.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.P.C. - E.F.C. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Fls. 171/172: Nestes autos não foi determinado o protesto do título judicial, constando a fl. 17 apenas a advertência de que, em caso de não pagamento, o título poderia ser protestado. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV: LAURA CAROLINA PACHANI MOREIRA (OAB 341849/SP), CLEIDIANE LEAL GOTO (OAB 341769/SP), JONATÃ DOS SANTOS (OAB 305042/SP), ANA BEATRIZ LOURENÇO (OAB 359790/SP), JAQUELINE DE SOUZA HENRIQUE (OAB 436305/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0015782-20.2024.8.26.0224 (processo principal 1037772-55.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.P.C. - E.F.C. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Fls. 171/172: Nestes autos não foi determinado o protesto do título judicial, constando a fl. 17 apenas a advertência de que, em caso de não pagamento, o título poderia ser protestado. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV: LAURA CAROLINA PACHANI MOREIRA (OAB 341849/SP), CLEIDIANE LEAL GOTO (OAB 341769/SP), JONATÃ DOS SANTOS (OAB 305042/SP), ANA BEATRIZ LOURENÇO (OAB 359790/SP), JAQUELINE DE SOUZA HENRIQUE (OAB 436305/SP)
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